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Carta de Serviços ao Usuário
1. O que é a Câmara Municipal?
A [Nome da Instituição] constitui o Poder [Tipo de Poder] em nossa [Cidade/Região]. Está localizada em [Endereço Genérico] (veja mapa). É formada por [Número] [Membros/Representantes] para mandatos de [Duração] anos. O endereço completo é [Endereço Completo].
A sede do [Poder] tem como prédio principal o [Nome do Prédio], que faz parte de um belo conjunto cultural e arquitetônico da [Cidade/Região], composto também por [Outros Pontos de Interesse].
São atribuições da [Nome da Instituição] fiscalizar a atuação do Poder Executivo, elaborar as leis do [Município/Estado/Região] e deliberar sobre atos administrativos internos. Dentre suas principais funções, destacam-se:
- Função Legislativa
- Função Fiscalizadora
- Função Deliberativa
- Função Julgadora
Função Legislativa
A [Nome da Instituição], no exercício da sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do [Município/Estado/Região]. As matérias legislativas que são da competência exclusiva dos [Municípios/Estados/Regiões] estão fixadas no Art. [Número] da Constituição Federal. A função legislativa é a que mais se destaca dentre as quatro funções porque é por meio das leis que os cidadãos têm seus direitos garantidos. Além disso, as leis também asseguram a harmonia entre os poderes, orientam a vida das pessoas e são indispensáveis para a administração pública. Dentre as competências legislativas do [Município/Estado/Região] destacam-se:
- Estabelecer tributos bem como conceder isenções e benefícios fiscais;
- Definir a aplicação das rendas [Municipais/Estaduais/Regionais];
- Elaborar as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plano plurianual;
- Determinar a ocupação do solo urbano;
- Criar regras para proteção do patrimônio [Municipal/Estadual/Regional].
Seguem abaixo as normas jurídicas que a [Nome da Instituição] elabora:
- Lei Orgânica – é a lei que regulamenta a organização [Municipal/Estadual/Regional], respeitados os princípios estabelecidos pela Constituição Federal e a Constituição [Estadual/Regional]. Trata-se da principal lei da [Cidade/Região], que representa para o [Município/Estado/Região] o que a Constituição Federal representa para o país e a Constituição [Estadual/Regional] para os estados da federação. Essa lei organiza a [Municipalidade/Estado/Região] nos aspectos que são próprios de cada lugar. Por isso, não existe uma mesma Lei Orgânica para todos os [Municípios/Estados/Regiões].
- Emendas à Lei Orgânica – destinam-se a produzir transformações do texto original da Lei Orgânica. Elas podem ser propostas por [Regras para Proposição]. A proposta deve ser discutida e votada em dois turnos, com intervalo de [Tempo], e só é considerada aprovada se obtiver, em ambos, [Porcentagem] dos votos favoráveis dos membros da [Nome da Instituição] (art. [Número] do [Regimento Interno]).
- Leis Complementares – destinam-se a regular matéria legislativa a que a Lei Orgânica do [Município/Estado/Região] confere relevo especial, tendo seu rito de tramitação definido pelo Regimento Interno. Para sua aprovação, é necessária a maioria absoluta dos votos favoráveis dos membros da [Nome da Instituição], em dois turnos de discussão e votação, com intervalo de [Tempo] (art. [Número] do [Regimento Interno]).
- Leis Ordinárias – são destinadas a regular matéria inserida na competência normativa do [Município/Estado/Região], sujeitando-se, após aprovada, à sanção ou ao veto do [Prefeito/Governador/Responsável] (art. [Número] do [Regimento Interno]). São as leis mais comuns, que versam, em sua maioria, sobre serviços públicos (transporte, limpeza, saúde e educação básica, meio ambiente, atividade econômica etc.), sistema tributário, orçamento, etc (art. [Número] [Sigla da Lei Orgânica]).
- Leis Delegadas – equiparadas às leis ordinárias, são elaboradas pelo [Prefeito/Governador/Responsável], a pedido, e por delegação expressa da [Nome da Instituição], mediante Decreto Legislativo que especifique o conteúdo e os termos do exercício dessa prerrogativa. As leis delegadas não podem versar sobre atos de competência exclusiva da [Nome da Instituição], sobre matéria reservada à lei complementar, nem à legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos, convocação de plebiscito, entre outros (art. [Número] do [Regimento Interno]).
- Decretos Legislativos – destinam-se a regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo que tenham efeito externo, mas dispensam a sanção do [Prefeito/Governador/Responsável]. Podem tratar de [Exemplos de Temas] (art. [Número] do [Regimento Interno]).
- Resoluções – destinam-se a regular matérias da administração interna da [Nome da Instituição] e de seu processo legislativo (art. [Número] do [Regimento Interno]).
Função Deliberativa
A função deliberativa é decorrente de atividades que a [Nome da Instituição] desempenha, sem a necessidade da participação do [Prefeito/Governador/Responsável]. Os atos administrativos internos de cada Casa são exemplos dessa função. Dentre esses, podemos citar:
- Criação de quadro de pessoal;
- Fixação dos vencimentos de seus servidores;
- Elaboração do Regimento Interno;
- Eleição e destituição da Mesa Diretora;
- Posse ao [Prefeito/Governador/Responsável] e ao [Vice-Prefeito/Vice-Governador/Substituto].
Função Fiscalizadora
A função fiscalizadora serve para controlar o exercício da administração do [Município/Estado/Região], isto é, controlar as ações do [Prefeito/Governador/Responsável], bem como a execução orçamentária, orientada pelo orçamento [Municipal/Estadual/Regional]. É no orçamento que estão definidas as regras para a arrecadação e os gastos públicos. Sendo assim, a [Nome da Instituição] tem a obrigação de verificar se o [Prefeito/Governador/Responsável] está aplicando corretamente os recursos para a melhoria do [Município/Estado/Região], e fazer, anualmente, o julgamento das contas públicas.
O cidadão também pode e deve acompanhar a execução orçamentária no que for do seu interesse. Isso demonstra a transparência de uma administração. Neste processo de fazer o controle externo do orçamento público administrado pelo Poder Executivo, a [Nome da Instituição] conta com a assessoria do [Tribunal de Contas].
Para exercer sua função fiscalizadora, os parlamentares têm os seguintes meios:
a) requerimento de informações – é o instrumento de fiscalização que consiste em solicitar informações aos [Secretários/Dirigentes] e dirigentes de órgãos da administração indireta e autarquias, que têm o prazo de [Tempo] para resposta; b) criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) para a investigação de fatos determinados de competência do [Município/Estado/Região]; c) apreciação das contas de gestão do [Prefeito/Governador/Responsável] e da Mesa Diretora por meio do controle externo de fiscalização financeira, orçamentária, patrimonial e contábil, mediante parecer prévio do [Tribunal de Contas]; d) convocação de [Secretários/Dirigentes] para prestar esclarecimentos na [Nome da Instituição]; e) livre acesso às repartições públicas [Municipais/Estaduais/Regionais], inclusive aos documentos oficiais, para consulta e diligências.
Função Julgadora
É a função política de julgamento de infrações político-administrativas do [Prefeito/Governador/Responsável] e [Membros/Representantes] por crime de responsabilidade, como quebra do decoro [Parlamentar/Institucional].
2. Fale Conosco
A [Nome da Instituição] disponibiliza uma série de canais para facilitar o contato dos cidadãos com os [Membros/Representantes]. Os principais meios são o telefone [Número de Telefone], o email [Endereço de Email] e o canal da Ouvidoria.
Na Ouvidoria é possível registrar dúvidas, sugestões, elogios, críticas, solicitações e reclamações. As manifestações são analisadas e encaminhadas às unidades competentes para eventuais providências. As respostas aos cidadãos e cidadãs são dadas por email. Informações não obtidas pela Ouvidoria podem ser pedidas em formulário específico com base na Lei [Número da Lei], a Lei de Acesso à Informação.
O contato com a instituição pode ocorrer ainda pelos perfis oficiais dos [Membros/Representantes]. Por sua vez, as demandas jornalísticas podem ser encaminhadas diretamente para Assessoria de Imprensa.
Atenção especial é dada às comissões que atuam mais diretamente junto à vida da comunidade, como a Comissão de [Exemplo de Comissão 1], de [Exemplo de Comissão 2], [Exemplo de Comissão 3]. Para acessar todas as Comissões da [Nome da Instituição] clique aqui.
Outra importante forma de participação da sociedade acontece através do envio de sugestões de leis, dando a oportunidade para o cidadão atuar como coautor do processo legislativo.
3. Acompanhe Online as Sessões
Todas as reuniões da [Nome da Instituição], em comissões ou no [Plenário/Local de Reuniões], são transmitidas e registradas.
Você pode acompanhar pela [Nome da TV/Canal] no canal [Número do Canal] da TV Aberta e no [Plataforma de Vídeo], onde ficam disponíveis também as gravações de sessões [Plenárias/Reuniões] e audiências transmitidas.
Os horários das sessões podem ser conferidos no site da [Nome da Instituição] e os registros podem ser encontrados no menu Atividade [Parlamentar/Institucional].
4. Visite a Câmara Municipal
O prédio da [Nome da Instituição] está em [Localização] onde se localizam [Pontos de Referência]. A sede é aberta à população, que pode visitar o [Nome do Prédio] sem necessidade de agendamento prévio, com visitas guiadas em [Idiomas].
É possível acompanhar pessoalmente as sessões do [Plenário/Local de Reuniões], reuniões das Comissões, Audiências Públicas, respeitando apenas a lotação dos espaços. A Agenda traz datas e horários das audiências públicas e solenidades, e a Ordem do Dia divulga datas, horários e pautas de votações das sessões [Plenárias/Reuniões] deliberativas.
Visitas em grupo podem ser agendadas pelos telefones [Números de Telefone]. Se desejar, faça aqui um tour virtual.
5. Pesquise em Nossos Acervos e Documentos
A [Nome da Instituição] digitalizou todos os seus [Documentos Oficiais] desde [Ano]. Eles podem ser acessados online no endereço [Link].
A Casa possui ainda a [Nome da Diretoria/Setor], um centro de coleta, tratamento, estruturação, gerenciamento e difusão do conhecimento.
A [Biblioteca/Setor de Documentação] possui um acervo de cerca de [Número] obras especializadas nas áreas de [Áreas de Especialização]. Na Referência [Legislativa/Documental], é efetuado o levantamento da [Legislação/Documentação] que conta com um volume em torno de [Número] registros.
6. Leis e Propostas [Legislativas/Normativas]
As informações [Legislativas/Normativas] estão disponíveis no site da [Nome da Instituição], dentro do menu Atividade [Parlamentar/Institucional]. É possível acessar todo o Processo [Legislativo/Normativo], com informações sobre projetos de lei e tramitações desde [Ano]. Veja em [Link].
O site também disponibiliza toda a [Legislação/Normativa] [Municipal/Estadual/Regional], com exceção de [Exceções]. Estão disponíveis as Leis [Ordinárias/Normativas], Leis Complementares, Lei Orgânica [Municipal/Estadual/Regional] e o Regimento Interno da Casa, entre outros diplomas legais. Veja em [Link].
Todas as sessões [Plenárias/Reuniões] e audiências públicas são transmitidas pela [Nome da TV/Canal] no [Plataforma de Vídeo].
7. Orçamento [Municipal/Estadual/Regional]
Todos os diplomas legais relacionados ao orçamento do [Município/Estado/Região] também estão disponíveis no portal da [Nome da Instituição], no link Orçamento [Municipal/Estadual/Regional].
Lá é possível consultar o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Todas desde o ano de [Ano].
Também estão disponíveis, na seção Contas Públicas, os relatórios de prestação de contas dos poderes Executivo, [Legislativo/Normativo] e do [Tribunal de Contas].
8. Transparência
A [Nome da Instituição] investe na transparência e por isso publica na internet informações sobre os recursos usados pela administração da Casa e pelos [Membros/Representantes].
Na parte destinada aos [Membros/Representantes], estão dados sobre o [Subsídio/Remuneração], frequência, [Cota/Benefícios], dentre outros. Estão disponíveis ainda dados sobre seus servidores, contratos, execução financeira, licitações, plano de cargos e salários. Basta acessar [Link].